Buscando manter nossos marcos regulatórios sempre alinhados às expectativas dos associados e ao ritmo natural da Baroneza, a Administração atualizou o Anexo do Regulamento Interno referente à Vila Hípica.
As atualizações implementadas visam à manutenção do bem-estar, da saúde e da segurança dos animais, além de promover ajustes na política de ocupação das cocheiras e na gestão da lista de espera para associados que desejam estabular seus cavalos na Baroneza.
A seguir, destacamos os dispositivos alterados.
ARTIGO 3º – RESERVAS (p. 126)
a) – O uso das cocheiras, mediante o pagamento da taxa fixada pela Diretoria Executiva, é exclusivo para cavalos: (i) de associados do Clube Hípico, (ii) de propriedade do próprio Clube ou (iii) de terceiros contratados pelo Clube para prestação de serviços de passeios ou aulas de equitação. Poderão ingressar cavalos de terceiros em provas ou concursos, desde que, com autorização prévia pela Diretoria.
c) – As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem cronológica das inscrições registradas no sistema de controle. E fica limitada ao número máximo de 3 (três) cavalos por titular a partir de ingressos após o dia 30.06.2026. Até a citada data, será mantida a regra hora em vigor de 5 (cinco) cavalos para os que já estão com vagas ou se encontram na lista de espera; A Lista de Espera concederá direito de preferência aos associados que ainda não tenham vagas, seguindo ordem cronológica.
ARTIGO 4º – TRATADORES E INSTRUTORES DE EQUITAÇÃO (p. 127)
a.O Clube manterá sob contrato um Responsável Técnico Veterinário incumbido de examinar os animais estabulados que necessitem de atendimento e supervisionar as rotinas de registros de ingresso e saída de animais das dependências da Vila Hípica, conforme legislação vigente; Para a permanência de animais na Vila Hípica é obrigatória a coleta periódica de sangue para fins de exames de AIE e Mormo, bem como aplicação de vacinas que constam no preparo pelo Veterinário Responsável.
ARTIGO 6º – VETERINÁRIO (p. 129)
b.Os Associados, proprietários de cavalos alojados na Vila Hípica, sem prejuízo das funções prescritas na alínea “a” para o Veterinário Responsável Técnico do Clube devem designar por sua conta e ordem, Veterinário particular (responsável clínico) os quais deverão previamente credenciar junto à Administração do Clube, não cabendo abatimento da Taxa de Responsabilidade Técnica Veterinária mensal devida ao clube. É vedado ao Veterinário Responsável Técnico assumir o tratamento continuado de animais enfermos.
Em caso de dúvidas, a equipe da Vila Hípica permanece à disposição para orientar e apoiar – seja presencialmente, na recepção, como pelo WhatsApp (11) 97139-9246.





